O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (23), por 8 votos a 5, impor a punição de aposentadoria compulsória à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), sob a acusação de que ela se valeu do cargo para soltar um filho preso.
A desembargadora estava afastada de suas funções desde 2018, por decisão do próprio CNJ. A aposentadoria compulsória é a punição administrativa máxima prevista para magistrados. Ela terá direito a receber proventos proporcionais ao tempo trabalhado.
Segundo os autos do processo administrativo disciplinar contra a magistrada, em abril de 2017 ela utilizou carro oficial e escolta para libertar o filho, Fernando Borges Sólon, de um presídio em Três Lagoas (MS), onde se encontrava preso após ter sido flagrado com 129 quilos de maconha, uma arma de fogo não autorizada e munições.
Ainda segundo os autos, a desembargadora teria ainda exercido interferência sobre um colega para que ele proferisse decisão que autorizasse a transferência do filho para uma clínica psiquiátrica.
Para o conselheiro Luiz Fernando Keppen, restou provado no processo contra a desembargadora Tânia Borges que ela violou os deveres de integridade pessoal e profissional previstos na Lei Orgânica da Magistratura, motivo pelo qual a aposentadoria compulsória se faz necessária. Ele foi seguido pela maioria.
- Justiça do Rio nega liminar para suspender eleição da presidência da Alerj
- Ex-deputado Alexandre Ramagem é liberado após dois dias detido nos Estados Unidos
- Campanha do MPRJ combate racismo em jogo da Libertadores no Maracanã
- Ouvidoria da Polícia solicita investigação sobre morte de mulher baleada por policial militar
- Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada
A relatora do caso, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, havia votado por uma pena mais branda, de censura, que considerava mais proporcionais às violações praticadas. Ela acabou vencida.
A Agência Brasil tenta contato com a defesa da desembargadora.
Fonte: Agência Brasil
