Transitou em julgado a decisão que condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, a pagar indenização coletiva a jornalistas por danos morais em R$ 50 mil.
A decisão foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.
A ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo alegou que Bolsonaro atacava sistematicamente a categoria de forma agressiva em seus pronunciamentos e na rede social.
O sindicato registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa em 2020. A fonte é o relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil, da Federação Nacional dos Jornalistas.
O relatório apresenta exemplos, como os ataques homofóbicos, xingamentos, agressões às mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de dar socos em um profissional.
- Eleitores fluminenses podem regularizar título neste sábado
- Manifestação em SP pede fim da escala 6×1 e ações contra o feminicídio
- ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas
- Justiça determina inclusão de testemunha no julgamento do caso Henry Borel
- Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8 de janeiro
Tentamos contato com a assessoria do ex-presidente Bolsonaro, mas não conseguimos contato até o fechamento dessa reportagem.
Confira a reportagem na Rádio Nacional:
Fonte: Agência Brasil
