A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou hoje (19) a Portaria Normativa Nº 18 que regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito do órgão. 
Conforme as disposições gerais, o acordo, previsto pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), poderá ser realizado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial quando a solução consensual for a medida mais viável para acelerar devolução de valores desviados.
🔥 LEIA TAMBÉM
- Indígenas reconhecem avanços, mas exigem demarcações e proteção em carta ao governo
- CNJ e CNMP aprovam novos benefícios para juízes e membros do Ministério Público
- USP confirma título Doutor Honoris Causa ao jornalista Vladimir Herzog
- Cármen Lúcia antecipa eleição para sucessão no TSE
- Novas leis ampliam proteção às mulheres no Brasil
O acordo deverá prever o ressarcimento dos danos causados ao erário, o perdimento de bens e valores acrescidos ao patrimônio desviado, além do pagamento de multa.
Fonte: Agência Brasil
