A partir desta terça-feira (26) a Previdência Social pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático.
De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
Após essa análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos.
A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
- Mega-Sena não tem ganhador; prêmio acumula para R$ 305 milhões
- Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
- BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
- Receita abre consulta a lote residual do Imposto de Renda
- Prévia da inflação oficial cai pela metade e fecha outubro em 0,32%
Sem devolução
Outro ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.
Fonte: Agência Brasil
