Esta é a última semana do Programa de Negociação de Débitos (PND) 2022/2023 da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Por meio dele, clientes pessoas físicas e pessoas jurídicas têm condições especiais de quitação das contas de água e esgoto vencidas até 31 de outubro de 2022. O programa não será prorrogado.
Esta edição do PND permite o parcelamento das contas em aberto em até 36 parcelas, com juros de parcelamento de 0,5% ao mês e uma entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida atualizada. Caso o usuário opte pelo pagamento integral da dívida, o percentual de desconto sobre os juros de mora chega a 99%.
Na opção de parcelamento dos valores em aberto, há a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre as contas vencidas, bem como dos juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos decorrentes de demandas judiciais onde a Caesb é autora.
| Quantidade de parcelas | Percentual de desconto nos juros de mora | Juros sobre o parcelamento |
| À vista | 99% | 0% |
| 1 a 6 | 90% | 0,5 % a.m. |
| 7 a 12 | 80% | 0,5 % a.m. |
| 13 a 24 | 70% | 0,5 % a.m. |
| 25 a 36 | 60% | 0,5 % a.m. |
O parcelamento pode ser solicitado no portal de serviços da Caesb (opção Parcelamento de Débitos), nos escritórios regionais (mediante agendamento) e nos postos do Na Hora.
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Para solicitar o parcelamento das faturas de água e de esgoto vencidas, o usuário precisa ser o responsável financeiro pelo imóvel. Para fazer a alteração da titularidade, o consumidor pode solicitar a mudança pelo aplicativo gratuito da Caesb, pelo portal de serviços, pela agência virtual, nos escritórios regionais e nos postos do Na Hora.
*Com informações da Caesb
Fonte: Agência Brasília
