18/02/2022 – 18:24
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Frota afirma que tem havido muitas ocorrências desse tipo
O Projeto de Lei 4205/21 torna obrigatório que os estabelecimentos comerciais informem às autoridades policiais, em até 24 horas, qualquer evento ocorrido em suas dependências que tenha resultado em crime, ou que seja suspeito disso.
O texto em análise na Câmara dos Deputados estende a exigência para a prática de constrangimento público, violência física ou psicológica e assédio moral, bem como conduta que possa configurar discriminação (cor, gênero, religião ou idade) principalmente envolvendo os seguranças do local, próprios ou terceirizados.
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“O número de ocorrências dentro de estabelecimentos comerciais que envolvem frequentadores tem aumentado muito, mas também tem aumentado os abusos e crimes cometidos por funcionários contra os próprios clientes”, afirmou o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), ao justificar a proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
