28/12/2021 – 10:11
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Valtenir Pereira: Constituição estabelece princípio da presunção de inocência
O Projeto de Lei 2592/21 estabelece que a pessoa jurídica acusada de crime contra a ordem tributária só perderá os incentivos fiscais a que tem direito após a condenação definitiva na Justiça (trânsito em julgado). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 9.069/95. A norma estabelece que as pessoas jurídicas que praticarem crime tributário ou não emitirem nota fiscal perderão os incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária.
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O autor do projeto, ex-deputado Valtenir Pereira (MT), afirma que o Fisco vem interpretando a regra legal de forma restritiva, cassando os benefícios fiscais de contribuintes ainda na fase administrativa do contencioso, antes mesmo da condenação judicial por crime tributário.
“Esse procedimento passa ao largo do princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse Pereira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
