O presidente Jair Bolsonaro concedeu nesta sexta-feira (24) o indulto de natal. A decisão contempla detentos com problemas de saúde, além de militares e agentes do Sistema de Segurança Pública que tenham cometido crimes com excesso culposo, como policiais.
Farão jus ao benefício detentos paraplégicos, tetraplégicos, que adquiriram deficiência visual após o crime, pessoas com doenças graves que limitem atividades e exijam cuidados contínuos impossíveis de serem prestados pela equipe da unidade prisional e indivíduos com HIV/AIDS em estágio terminal.
No caso dos agentes do Sistema de Segurança Pública, foram beneficiadas pessoas condenadas em decorrência do exercício da função por crimes com excesso culposo ou crimes sem intenção, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.
Os militares incluídos no indulto são aqueles em Operações de Garantia da Lei e da Ordem e que tenham sido condenados por crime com excesso culposo.
Não podem gozar o indulto pessoas condenadas por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de drogas, de violência e assédio sexual, de peculato, de tráfico de influência e cometidos por organizações criminosas.
- Câmara Mirim leva jornada parlamentar para dentro das escolas em edição do bicentenário
- Copa do Brasil: Rádio Nacional transmite Vasco x Palmeiras às 17h
- Comissão aprova projeto que exige identificação em medicamentos comprados para o SUS
- Comissão de Educação aprova projeto que cria o marco da educação integral
- Comissão de Educação aprova regras para facilitar trabalho de conselho que fiscaliza merenda escolar
Não foram incluídos no decreto de indulto pessoas que tiveram a pena de prisão substituída por punições alternativas. Segundo a Presidência da República, a medida repete decisões de anos anteriores e é motivada “por razões de caráter humanitário”.
Fonte: Agência Brasil
