O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou três entidades a importar vacinas contra a covid-19. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
A liminar foi motivada por ações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Ao deferir hoje (25) a liminar pleiteada pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21. Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas obriga a doação de parte dos imunizantes para o Sistema Único de Saúde (SUS).
“Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”, argumentou Spanholo.
No início do mês, o mesmo juiz também autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a adquirir vacinas. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
- Antes estigmatizado, Pajubá guarda memória da resistência LGBTQIA+
- Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor
- Tratamento de esgoto beneficiará 270 mil moradores da Baixada Fluminense
- Muçulmanas são vítimas de islamofobia na internet e nas ruas no Brasil
- Denúncias de violência digital contra mulheres aumentam 188% em um ano
Fonte: Agência Brasil
