A Medida Provisória 1.036/2021 prorroga por um ano as normas emergenciais contidas na Lei 14.046 de 2020, para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de Turismo e de Cultura. A MP desobriga até 31 de dezembro de 2021 os prestadores de serviços ou as empresas de reembolsarem ao consumidor valores pagos por pacotes turísticos, shows, espetáculos, sessões de cinema, caso haja adiamento ou cancelamento dos eventos em decorrência da covid-19, se houver remarcação ou disponibilização de crédito futuro.
Fonte: Agência Senado
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