O Projeto de Lei 2068/26 aumenta a pena para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios, além de incluir a conduta no rol dos crimes hediondos. Na prática, o texto equipara as punições às já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, a pena para a modalidade intencional (dolosa) do crime passa de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Já para os casos resultantes de falta de cuidado ou negligência (modalidade culposa), a punição sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, e multa.
Ao classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo, o texto impõe um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, dificultando a concessão de benefícios como a progressão de regime.
O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), autor do projeto, afirma que não há justificativa para punir a falsificação de alimentos de forma mais branda que a de remédios. “Assim como os medicamentos, os alimentos podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor”, argumentou.
Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.
- Projeto cria política de proteção climática para agricultura familiar e pecuária leiteira
- Projeto incentiva emprego para mães e escola para autistas
- Motta e Alcolumbre parabenizam Lula e reafirmam compromisso com harmonia institucional
- Projeto facilita captação de recursos privados para produtores rurais
- Projeto propõe financiamento do Move Brasil para representantes comerciais
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
