O Diário Oficial da União publica hoje (25) o Decreto nº 12.857/2026, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório. 
O documento, aprovado por mais de 180 países em 2014, complementa a Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e atualiza compromissos internacionais voltados à prevenção do trabalho forçado, à proteção das vítimas e ao fortalecimento de mecanismos de fiscalização e responsabilização.
A promulgação insere o texto formalmente no ordenamento jurídico brasileiro. Entre outros pontos, a medida amplia o alinhamento do país a parâmetros internacionais de direitos humanos e impacta políticas públicas de inspeção do trabalho, persecução penal e responsabilização administrativa.
Veja algumas medidas previstas no documento para prevenir o trabalho forçado ou obrigatório:
- Acesso à educação e informação a empregadores e pessoas consideradas vulneráveis;
- Aumento da fiscalização esforços para que serviços de inspeção do trabalho sejam fortalecidos;
- Proteção de pessoas, principalmente de trabalhadores migrantes, contra práticas abusivas e fraudulentas nos processos de recrutamento;
- Fortalecimento dos setores público e privado que atuam na prevenção; e
- Ações para abordar as causas profundas e os fatores que aumentam o risco de trabalho forçado ou compulsório.
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Fonte: Agência Brasil
