11/02/2026 – 18:02
Divulgação
Deputado Marcos Tavares, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 5670/25 reconhece na legislação o “abandono gestacional” e permite que a mulher grávida peça indenização por danos morais e materiais caso o genitor se omita durante a gravidez. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o abandono gestacional é caracterizado quando o pai, sabendo da gravidez, deixa de prestar apoio voluntariamente, negando auxílio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional à gestante.
- Debatedores apontam necessidade de ajustes em sistema de pedágio de livre passagem; assista
- Comissão debate criação de piso salarial para condutores de ambulância
- Comissão mista debate o uso de tecnologia no combate à violência contra a mulher
- Centrais sindicais temem vulnerabilidade de categorias não contempladas pelas regras da PEC 6×1
- MP abre crédito de R$ 30 bi para financiar compra de carros por taxistas e motoristas de aplicativos
A proposta estabelece que a omissão do genitor gera o dever de indenizar, independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou de outras obrigações legais. O valor da reparação será definido pelo juiz, que levará em conta o dano psicológico sofrido pela mulher, o tempo de abandono e a condição econômica do pai.
Dever de reparação
O projeto determina que a responsabilidade é pessoal e não depende do reconhecimento formal da paternidade no registro civil, desde que existam provas da relação afetiva entre o casal.
Segundo o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida tem caráter pedagógico e busca proteger a saúde mental da mulher e do bebê. Ele argumenta que a jurisprudência brasileira já começou a reconhecer esse direito, citando decisões recentes de tribunais estaduais.
“A omissão paterna durante a gestação atinge a dignidade da mulher e o direito do nascituro a um ambiente saudável e emocionalmente estável”, afirmou o deputado.
Dados sobre abandono
O parlamentar cita dados do Ministério da Saúde indicando que 38% das gestantes relataram não receber apoio paterno. O texto menciona ainda estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solo, sendo que em 45% dos casos o pai se ausentou ainda na gestação.
Além da indenização, a proposta prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e os impactos do abandono afetivo no período pré-natal.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
