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Lei oficializa Julho Dourado para promover saúde animal e prevenir zoonoses

Lei 15.322, de 2026, insere na legislação nacional a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, além do combate a doenças transmissíveis para humanos (as zoonoses).

A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

De acordo com a lei, a campanha deve promover a adoção de animais abandonados e ações “que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua”.

Além disso, o Julho Dourado deve divulgar os preceitos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

A lei também prevê a realização de seminários e palestras, entre outras atividades, e o incentivo à iluminação ou à decoração da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados.

Congresso Nacional

A nova lei teve origem em um projeto, o PL 2.729/2021, do ex-deputado federal Aroldo Martins (PR). O projeto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional.

No Senado, o texto foi aprovado em dezembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O relator da matéria na CMA foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).

O senador afirmou que a iniciativa terá reflexos sobre a saúde pública, pois as ações da campanha incentivam medidas como vacinação dos animais, controle de verminoses e limpeza dos ambientes de alojamento e abrigo.

“A aprovação da proposição tem o condão de contribuir com ações para assegurar a dignidade e o respeito que todo ser vivo, sem distinção, deve receber, além de prevenir a disseminação de doenças”, destacou Wellington Fagundes durante a análise da matéria na CMA.

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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