A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (25) o projeto de lei que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado (PL 1.496/2021). A matéria seguiu para a sanção do presidente da República.
A autora da proposta original é a senadora Leila Barros (PDT-DF).
Antes de tramitar na Câmara, o texto havia sido aprovado no Senado, em agosto de 2023, na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR).
O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), que hoje só prevê a coleta de DNA dos condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual, por crime sexual contra vulnerável e por crimes dolosos praticados com violência grave.
A proposta original apresentada por Leila Barros estendia a coleta obrigatória do DNA aos condenados por vários crimes dolosos (como os crimes praticados com violência grave contra a pessoa, os crimes contra a vida e o estupro, entre outros).
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Mas Sergio Moro, em seu substitutivo, alterou o texto para que a coleta seja feita em todos os condenados com penas de reclusão em regime inicial fechado, assim que ingressarem na prisão.
Para Moro, a proposta aprovada pelo Congresso oferece um instrumento poderoso para a polícia na elucidação de crimes. O senador ressaltou que o uso de tecnologia e a modernização das investigações são essenciais para enfrentar a criminalidade no Brasil.
— Não por acaso, no Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos tem praticamente 8 milhões de perfis inseridos, estima-se que 67% dos crimes nos quais se conseguiu coletar o perfil genético em material deixado no local do crime têm solução — disse ele em discurso no Plenário em outubro de 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
