INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, fundamentada no artigo 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021 e, com base no artigo 100, inciso VII, do Regimento Interno do Detran-DF,conforme processo SEI nº 00055-00074340/2025-16, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2025, para a contratação, por inexigibilidade de licitação, a(s) contratação(ões) abaixo especificada(s): Empresa: Instituto Negócios Públicos do Brasil CNPJ: 10.498.974/0002-81Objeto: contratação, por inexigibilidade de licitação, de 4 (quatro) inscrições para participação de servidores da Coordenação de Contratações Públicas (CCONP) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) no evento técnico especializado denominado “19º Pregão Week – Semana Nacional de Estudos Avançados em Pregão. ”, a ser realizado entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025, na cidade de Foz do Iguaçu/PR. Valor Total: R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais).Autorização: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025
Fonte: DETRAN – DF