22/09/2025 – 20:04
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, relatora do projeto de lei
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a oferta de vagas gratuitas em cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O texto altera a Lei Maria da Penha e tem como objetivo ampliar a independência econômica e financeira de mulheres vítimas de violência por meio da reinserção no mercado de trabalho.
Pela proposta, o acesso às vagas se dará por meio de programas de gratuidade e será feito por convênios entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública com as seguintes entidades qualificadas do Sistema S:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Poderão ainda ser firmados termos de cooperação entre essas entidades e órgãos estaduais ou municipais voltados para a promoção do emprego e do empreendedorismo.
Texto aprovado
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 10018/18, do Senado, e outros 21 apensados. “Nada mais justo que as mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar sejam inseridas nesses cursos, que são amplamente reconhecidos por sua qualidade e pelo alto índice de empregabilidade de seus alunos”, disse a deputada.
Originalmente, as propostas previam a reserva de vagas em cursos de aprendizagem para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, o que foi mantido pela relatora. O novo texto, segundo ela, deixa de incorporar trechos de projetos que fariam o governo federal perder receita sem a devida compensação, além de preservar a autonomia administrativa e financeira das entidades que compõem os serviços nacionais de aprendizagem.
“Acatamos as contribuições oferecidas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e as incorporamos ao substitutivo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias