O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (29) a lei que reconhece a guitarrada, gênero musical do Pará, como manifestação da cultura nacional (Lei 15.192, de 2025).
O texto é oriundo do PL 170/2023, do deputado Airton Faleiro (PT-PA), e foi aprovado em julho pela Comissão de Educação (CE) do Senado, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
A guitarrada surgiu no Pará na década de 1970, proveniente da fusão de ritmos regionais, como o carimbó e o siriá, com gêneros caribenhos, como o merengue, a cúmbia, o mambo e o zouk. O marco inicial do estilo foi o álbum Lambadas das Quebradas, de Joaquim de Lima Vieira, o Mestre Vieira, em 1978.
— Também serviu como base e inspiração para outros gêneros que se tornaram populares nacionalmente, como a lambada e o brega pop, evidenciando sua infuência — afirmou Paim durante a reunião em que a matéria foi aprovada.
Ele também destacou que a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que acontecerá em Belém (PA) entre os dias 10 e 21 de novembro, ressalta a importância do reconhecimento do ritmo paraense como manifestação cultural nacional.
- Girão destaca manifestação de Cármen Lúcia sobre Conselho de Ética
- Entenda como funciona o sistema eletrônico das votações no Senado
- Especialistas defendem fortalecimento dos conselhos tutelares para efetividade do ECA Digital
- Senadores e juristas defendem fortalecimento da Justiça do Trabalho
- CDH avalia uso de recursos do fundo eleitoral para combate a calamidades
Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
