15/05/2025 – 18:53
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Donizette, autor do projeto de lei
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4927/24 estabelece que a tributação dos ganhos de capital auferidos por não residentes observará cláusula prevista em acordo internacional assinado pelo Brasil. Os não residentes incluem os estrangeiros e os brasileiros que moram no exterior.
Atualmente, a legislação brasileira determina a tributação dos ganhos de capital (como venda de ações) pelo Imposto de Renda, por meio de alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.
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No entanto, há acordos internacionais, com cláusula de nação mais favorecida, que preveem alíquotas menores para os não residentes, como os assinados com Israel e Portugal. Nesses casos, a Receita Federal entende que vale a norma internacional, e não a brasileira.
A proposta torna esse entendimento uma regra geral. De acordo com o autor do projeto, deputado Donizette (PSB-SP), a mudança “confere maior segurança jurídica em relação ao tratamento da questão”.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
