28/03/2025 – 15:08
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Marco Feliciano , autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 4572/24, em análise na Câmara dos Deputados, torna crime hediondo o assassinato em emboscada com o emprego de arma exclusiva das Forças Armadas ou das forças policiais. A pena será de 40 anos de prisão, sem progressão de regime, liberdade condicional ou qualquer outro benefício penal.
O deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), autor do projeto, afirma que o endurecimento da pena para emboscadas que utilizem armas restritas visa reforçar o combate ao crime organizado e garantir que práticas de extrema violência sejam punidas com maior severidade.
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“Crimes como emboscadas, associados ao uso de armas restritas, são frequentemente ligados a organizações criminosas, assaltos a bancos ou execuções, causando pânico social e desafiando o Estado”, disse Feliciano.
A proposta inclui o delito na Lei dos Crimes Hediondos, no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento.
Próximos passos
O PL 4572/24 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, ela também precisa ser aprovada pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
