Foi sancionada nesta semana a Lei 14.939, de 2024, que acaba com a necessidade de se apresentar a comprovação de feriado local para a contagem de prazo para a interposição de recurso na Justiça. Segundo os defensores da medida, isso era uma reivindicação antiga de advogados, pois, segundo eles, os feriados locais — quando não computados na contagem de prazos — resultavam na sua perda.
Fonte: Agência Senado
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