O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás aderiu a uma nova funcionalidade do aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito para facilitar a vida dos proprietários que recebem multas cometidas por terceiros em seus veículos, nos 246 municípios goianos.
Já está disponível para aos usuários a indicação de real condutor (transferência de pontuação) por meio do CDT. Com isso, é possível efetuar o serviço diretamente no aplicativo, sem a necessidade de procurar atendimento presencial.
A indicação de real condutor auxilia os órgãos de trânsito a penalizarem os motoristas que tenham efetivamente cometido as infrações. O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, lembra que, às vezes ao emprestar um veículo, o proprietário acaba recebendo multas e, consequentemente, pontuação por infrações realizadas por terceiros.
Segundo Delegado Waldir, os proprietários devem ficar atentos, pois algumas pontuações não podem ser transferidas. Isso ocorre quando a infração é ligada, por exemplo, ao funcionamento ou documentação do veículo como pneu careca, luzes queimadas e falta de licenciamento.
Já as pontuações de infrações relacionadas ao comportamento do condutor são passíveis de indicação do real condutor, desde que estejam dentro do prazo estabelecido pelo órgão autuador.
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Vanguarda
Em Goiás, a indicação de real condutor 100% on-line já era possível para os motoristas usuários do aplicativo Detran GO ON, desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia. Agora, os goianos passam a contar com uma opção a mais, já que a transferência pode ser feita também pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e pelo Portal de Serviços da Senatran.
Para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital, e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br.
Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se a conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br. A pessoa física indicada não pode estar na condição de “falecido”.
Delegado Waldir ressalta ainda que, caso prefira, o motorista também pode optar por fazer o processo de forma presencial, que continua sendo realizado nas unidades de atendimento do Detran-GO (Sede, Vapt-vupt ou Ciretran). Para isso, é necessário apresentar os documentos solicitados, indicados no formulário de indicação de real condutor.
Detran Goiás – Governo de Goiás
